Pergunte ao Contador: Simples ou Lucro Presumido? Qual o mais vantajoso?

A fisioterapeuta Jessica Carmo da Mota usou o espaço Pergunte ao Contador da HZ Escritório Virtual para questionar sobre a abertura de um CNPJ e sobre qual opção seria a mais vantajosa: a adesão ao Simples ou à opção de recolher tributos por Lucro Presumido. Confira a resposta preparada pelo contador Emerson Bispo, da Personal Contabilidade.

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Pergunta da Empreendedora

Sou Fisioterapeuta e comecei a trabalhar em agosto deste ano. Presto serviço para uma ILPI através de contrato e presto serviço para clínicas de atendimento domiciliar, bem como presto serviço de atendimento domiciliar particular (pessoa física). Em média, possuo um rendimento mensal de 3000 reais. Gostaria de saber qual a forma regularizar a minha situação? Se vale a pena abrir CNPJ como MEI e aderir ao Simples ou ao Lucro Presumido ou se continuou como Pessoa física e recolho RPA? Caso a opção seja recolher o RPA, como devo proceder?
Jessica Carmo da Mota

Resposta do Contador

A pessoa física que trabalha por conta própria (profissional autônomo) deverá se regularizar junto à prefeitura do município, requerendo sua inscrição no cadastro de contribuinte municipal, bem como, deverá se inscrever na Previdência Social, uma vez que, se torna segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, devendo, contribuir na forma da lei.

O autônomo, ao prestar o serviço, poderá emitir uma RPA, onde necessita destacar os tributos incidentes sobre o serviço, os quais são:

IRRF – de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal do Brasil.
INSS – de acordo com a Tabela da Previdência Social.

Exemplificando:

Valor do Serviço Prestado – R$ 3.000,00
Valor do INSS – R$ 330,00 (R$ 3.000,00 x 11%)
Valor do IRRF – R$ 57,45
Valor Líquido a Receber – R$ 2.612,55

O ISS poderá ser calculado de forma fixa. Para essa opção é preciso consultar o ente municipal.

Como PJ, a atividade de Fisioterapia não poderá se enquadrar no MEI por falta de autorização legal. A opção poderá ser optante pelo Simples Nacional de acordo com o inciso XVI da LC nº 123/2006. Até 31/12/2017, no Simples Nacional, para um faturamento de até R$ 180.000,00/ano, a alíquota efetiva é de 6%.

A partir de 01-01-2018, o cálculo do Simples Nacional será alterado, havendo a necessidade de se apurar a alíquota efetiva com base na nova tabela (LC nº 155/2016).

Para exemplificar, tomando-se um faturamento de R$ 3.000,00, teríamos a pagar de impostos:

1. Simples Nacional até 31-12-2017 – R$ 180,00
2. Simples Nacional a partir de 01-01-2018:
2.1 se o coeficiente entre a folha de salários, incluindo encargos e a receita bruta da PJ for MAIOR que 28% – R$ 180,00.
2.2 se o coeficiente entre a folha de salários, incluindo encargos e a receita bruta da PJ for MENOR que 28% – R$ 465,00

Já no Lucro Presumido, teríamos 13,33% sobre a Receita Bruta, de tributos Federal e Municipal. Tomando-se como exemplo o faturamento mencionado acima, teríamos R$ 399,90 de tributos nesta modalidade tributária.

Diante do exposto e, tendo em vista o término da vigência do cálculo do Simples Nacional em 31-12-2017, que no cenário atual, seria o mais vantajoso, entendemos que para 2018, não se tornaria uma opção econômica favorável, em razão do coeficiente ser maior que 28%.

O Lucro Presumido também não é a opção mais interessante neste contexto. Sendo assim, com base nos rendimentos apresentados, a figura do autônomo seria considerada um modelo mais apropriado para o momento até que hajam novos acréscimos de receita, onde deverá ser feito um novo planejamento tributário.

Emerson Bispo – Personal Contabilidade
Av. Rio Branco, 354 – Sala 1010
Centro – Florianópolis/SC
Fones: + 55 48 3333-2052
+ 55 48 99161-4549
www.personal.cnt.br

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